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ACTIVIDADE   DA   GÊ-QUESTA

Continuamos a acompanhar os seguintes processos pendentes:


limpeza de ribeiras;
limpeza da orla marítima;
recolha de resíduos durante as marés;
descarga de efluentes;
casos dispersos de poluição.
Foi assinado o protocolo com os Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo para a Campanha de Sensibilização sobre Resíduos Sólidos Dispersos e Pilhas.
Sugerimos à Câmara Municipal da Praia da Vitória a mesma Campanha de Sensibilização. Não aceitaram a nossa sugestão.

Voltámos a insistir junto das autoridades competentes sobre as irregularidades existentes aquando do transporte de resíduos do matadouro. Conseguimos que fossem resolvidas algumas situações.

Solicitámos ao Hospital de Angra e Centro de Saúde da Praia da Vitória informação sobre o destino que é dado aos resíduos hospitalares. Apenas alguns resíduos são tratados.

Contribuímos para a elaboração do Plano Estratégico para o Ambiente, solicitado pela DRA.

Continuamos a aguardar resposta da RTP Açores para a elaboração dum spot publicitário (Campanha de Verão) sobre o lixo deitado ao mar.

Indagámos junto da Câmara do Comércio sobre os quantitativos de adubos, pesticidas, pilhas e material de caça entrados nos Açores. Não existem quaisquer registos.

Continuamos a aguardar o relatório anual (já lá vão dois anos), da responsabilidade do Governo Regional, relativo ao uso de papel reciclado na Administração Pública Regional.

Sugerimos a alteração dos Curricula dos cursos de Empresários Agrícolas ministrados pela Secretaria Regional da Agricultura Pescas e Ambiente, por forma a incluir matérias de grande importância na preservação do ambiente e qualidade de vida.

Aderimos ao Projecto RECICKLA, uma iniciativa da KAIRÓS, com vista à recolha e reciclagem de consumíveis de informática (tonners e tinteiros).

Prestámos apoio ao sector da Educação para acções de sensibilização sobre Ambiente em várias escolas.


 

ETAR de Angra do Heroísmo

Protesto ao Secretário Regional do Ambiente

A ETAR da Grota do Vale - Freguesia da Ribeirinha - empreendimento cujo processo teve o seu início há longos anos, entrou em funcionamento em finais do ano de 1999. Esta obra não foi alvo de qualquer participação popular como refere o Artigo 4º do Capitulo II da Lei nº 83/95 de 31 de Agosto.

Com efeito, desde Julho de 1997, a Gê-Questa vem solicitando informação à Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, à  Capitania do Porto e ao Delegado de Saúde, relativamente à questão da descarga de efluentes, à fiscalização  por parte dessas entidades e à aplicação de processos de contra-ordenação e, como infelizmente muitas vezes tem acontecido, foi obrigada a reclamar junto da Provedoria de Justiça para que as entidades se "dignassem" pronunciar sobre as questões enunciadas.

Desde então a ETAR foi apresentada como a solução  milagrosa, redentora de todos os males acumulados.

O que se está a verificar é que a ETAR transformou-se numa fonte de poluição, provocando cheiros nauseabundos e chamando insectos que estão a prejudicar seriamente a qualidade de vida a que têm direito as pessoas que vivem mais perto daquele local.

Os moradores uniram-se e tudo têm feito (abaixo-assinado, audiências com a Câmara de Angra até à sua participação na Assembleia Municipal) para saber explicações e soluções para o seu problema.

Até hoje, a autarquia vai adiando para "mais dois meses" toda esta situação.

Recentemente, fomos informados pela imprensa local, que só daqui a dois anos é que o caso será resolvido pois só nessa data a indústria de lacticínios PRONICOL e o matadouro terão construído as respectivas ETARs. Ou seja, informam-nos que os grandes causadores de todo este problema são os efluentes da indústria visto a ETAR estar preparada para receber apenas esgotos domésticos!

Não será legitimo perguntarmos por que razão as entidades competentes já não obrigaram estas empresas a tratarem os seus efluentes de acordo com o estabelecido na lei? Mais, por que razão não está a ser cumprida a alínea C) do Anexo I do Decreto-Lei nº 152/97 de 19 de Junho?

Qual o diploma que permite que se utilizem dinheiros públicos para propiciar que empresas privadas danifiquem o ambiente?

Com que direito andamos nós, cidadãos, a sofrer as consequências da inobservância de normas que já deveriam ser uma prática corrente?

Por que razão a Direcção Regional do Ambiente (DRA) nunca assumiu as suas competências nem se pronunciou sobre toda esta situação?

De acordo com o Dec-Lei 152/97 de 19/6, a DRA tem competência a nível do licenciamento das ETARs e deve igualmente fiscalizar o seu funcionamento.

Acrescente-se que, associado a este caso da ETAR, há outras situações que merecem igualmente a nossa preocupação, nomeadamente, o facto da estação elevatória construída no Pátio da Alfândega não ter capacidade para bombear chuvadas intensas (águas pluviais). Neste momento, encontra-se em construção, para além do molhe da marina, um pequeno emissário para descarga das águas das chuvas e para saída de emergência da estação elevatória.

Contudo, parece-nos uma obra pouco convincente pois nunca permitirá que a futura zona balnear da Praínha tenha o mínimo de condições de salubridade, tendo em conta que o comprimento do emissário (100m) e as correntes dominantes devolverão as águas residuais para a costa.

Perante todos estes factos e partindo do princípio de que estes problemas têm solução, pois já estão identificadas as causas, solicitamos a intervenção de V. Exa. para o caso concreto da ETAR  que tem repercussões insustentáveis inadmissíveis num país da comunidade europeia e num projecto financiado com fundos europeus.

Angra do Heroísmo, 1 de Março de 2000 

 Com os melhores cumprimentos,

 Pela Direcção da Gê-Questa                        Pelos Moradores na Grota do Vale

Isabel de Ornelas Bruges Armas                          Domingos Mendonça

RUÍDO

Fazer barulho vai custar mais

Festas aos fins-de-semana só com licença, a partir de 13 de Maio de 2001, data em que entra em vigor o novo Regulamento Geral do Ruído. Alarmes sonoros ininterruptos devem ser substituídos A partir de Maio de 2001 vai ser necessária uma licença de ruído para dar uma festa ou espectáculo aos sábados, domingos e feriados. Por outro lado, os automóveis com alarmes anti-roubo que funcionam ininterruptamente poderão, a partir daquela data, ser rebocados pela polícia. Estas são algumas das novas imposições do Regulamento Geral do Ruído, publicado terça-feira em Diário da República e que entra em vigor a 13 de Maio de 2001. Até agora, em Portugal, o limite sonoro estava genericamente limitado entre os 55 e os 65 decibéis (db). O novo diploma baixa em dez db esse limite e distingue áreas vocacionadas para usos habitacionais (zonas sensíveis) e áreas também afectas a outras utilizações, como comércio e serviços (zonas mistas). As zonas sensíveis não podem ficar expostas a um nível sonoro contínuo superior a 55 db no período diurno (entre as 7 e as 22 h) e de 45 db no nocturno (entre as 22 e as 7 h). Nas zonas mistas estes níveis são elevados em dez db. O diploma proíbe o licenciamento ou a autorização de construções para fins habitacionais e a construção de novas escolas ou hospitais ou similares em zonas classificadas como sensíveis ou mistas sempre que sejam ultrapassados aqueles limites. Nas zonas já existentes, se o ruído exterior ultrapassar os limites do diploma é necessário um plano de redução de ruído da responsabilidade das Câmaras Municipais. A classificação de zonas como sensíveis implica a proibição automática de instalação e exercício de actividades ruidosas de carácter permanente, legitimando ainda a adopção de específicas restrições ao tráfego. Como medida cautelar, antecipando a decisão morosa do tribunal, o presidente da Câmara, o Governador Civil, o inspector-geral do Ambiente e o director regional do ambiente e do ordenamento do território podem ordenar as medidas imprescindíveis para evitar danos graves para a segurança das populações ou da saúde pública, determinando, por exemplo, o encerramento imediato de um estabelecimento.

Novas Regras Cercam Ruído
Por RICARDO GARCIA
Segunda-feira, 14 de Maio de 2001
Regulamento entra em vigor amanhã
Lei aumenta protecção contra a poluição sonora, mas há muitas críticas e dúvidas sobre a sua aplicação prática
Entra em vigor, amanhã, um novo regulamento do ruído que promete o paraíso acústico para os cidadãos. Se tudo funcionar como a lei prevê, no futuro os portugueses morarão em zonas onde, durante o dia, o barulho de fundo será menor do que o que se ouve quando se está dentro do carro. À noite, o sono será envolto pela tranquilidade das ruas calmas.
Os aeroportos fecharão entre a meia-noite e as seis da manhã, e ninguém perderá o sono por causa do barulho das obras, de uma festa ou de uma corrida de automóveis. As câmaras municipais saberão dizer, com base em mapas de ruído e planos de ordenamento, em que zonas é que o ouvido dos cidadãos é quem mais ordena. A fiscalização vai ser mais eficiente.
Seria bom se esta visão idílica se comprovasse na prática. O ruído é um dos problemas ambientais de que os portugueses mais se queixam. Aproximadamente um em cada cinco aponta a poluição sonora como aquilo que mais o afecta no dia-a-dia, de acordo com o II Inquérito "Os Portugueses e o Ambiente", divulgado na semana passada.
Qualquer pessoa tem a sua queixa privada: um vizinho com um cão que ladra dia e noite, uma obra ensurdecedora que nunca mais termina, uma incómoda discoteca. Mas a lei do ruído que até agora estava em vigor não conseguiu, em 14 anos de aplicação, melhorar o conforto acústico do país. "Estava provado que o regulamento de 1987 não era eficaz", afirma o secretário de Estado do Ambiente, Rui Gonçalves.
As novas normas eram, por isso, esperadas com bastante expectativa. O regulamento que o Governo acabou por aprovar trouxe muitas melhorias (ver textos nestas páginas). A preocupação com o ruído terá uma expressão espacial - nos próprios planos directores municipais. A malha para a autorização de actividades ruidosas está mais apertada, e os próprios limites sonoros são mais rígidos. Situações incómodas que já existem hoje terão de ser corrigidas. E muitas lacunas da lei anterior - como a questão do ruído de vizinhança - foram preenchidas.
Pontos de discórdia
A lista de pontos positivos estende-se, mas a de críticas não fica atrás. A maior delas vem das autarquias, que estão preocupadas com a carga de trabalho a mais que o novo regulamento lhes impõe. Todas as câmaras municipais terão de elaborar, por exemplo, mapas de ruído, planos de redução da poluição sonora e relatórios bienais sobre o estado do ambiente acústico. Poucas parecem estar preparadas para isto, técnica e financeiramente.
A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) já tomou a sua posição sobre o assunto, logo que o documento foi publicado no "Diário da República", no final do ano passado. A posição não poderia ser mais clara: "Nenhum município", diz a ANMP, "deverá aplicar as normas previstas no Regulamento sobre o Ruído".
O argumento é o de que o orçamento das autarquias não foi reforçado em função do acréscimo de competências. A ANMP estima os custos de aplicação do diploma em quatro a cinco milhões de contos. "Isto é um cálculo que não tem qualquer base", discorda o secretário de Estado do Ambiente. Muito do que as câmaras têm de fazer agora, diz Rui Gonçalves, já estava previsto no regulamento anterior, embora de modo menos explícito.
As críticas não param por aí. Não há prazos, por exemplo, para a elaboração dos mapas de ruído, nem para a alteração dos planos directores municipais, de modo a levarem em conta a protecção quanto à poluição sonora. Ou seja, as câmaras devem fazer isto tudo, mas pode ser hoje ou daqui a vinte anos. A União Europeia tem, neste momento, uma proposta de directiva para o ruído que determina, para cidades com mais de 250 mil habitantes, um prazo até 2005 para a elaboração dos mapas. Para aglomerados menores, o prazo seria mais alargado.
Entre outros pontos de discórdia está o valor de algumas coimas, que ou são mais reduzidas do que em 1987 ou são maiores, mas não acompanharam a inflação desde aquela data. Outro aspecto polémico, que a associação ambientalista Quercus levanta, num comunicado, é a hipótese de deferimento tácito para os projectos acústicos após apenas 20 dias.
A associação também está preocupada com o facto de se abrirem excepções à interdição de pousos e descolagens nos aeroportos entre a meia-noite e as seis horas - desde que esteja em funcionamento um sistema de monitorização do barulho. "A simples monitorização do ruído não chega", afirma Francisco Ferreira, dirigente da Quercus.
A própria associação, no entanto, considera que a lei, em si, não é má. "Este regulamento coloca Portugal no topo das preocupações sobre o ruído", elogia Francisco Ferreira. "Mas é preciso definir melhor como é que vai ser aplicado", acrescenta
O Que Diz o Novo Regulamento
Segunda-feira, 14 de Maio de 2001
Prevenção
As câmaras municipais deverão ter "mapas de ruído" e, nos seus planos de ordenamento, deverão estar assinaladas as zonas "sensíveis" (áreas habitacionais e de equipamentos) e "mistas" (também com comércio e serviços), onde o barulho exterior não pode superar determinados limites. Não se podem licenciar novas habitações, escolas ou hospitais em áreas onde estes limites já são superados - para os quais deverão ser feitos planos de redução do ruído. Qualquer obra de construção civil deverá ter um projecto acústico.
Limites
Se no seu bairro for instalada uma indústria, uma discoteca, uma oficina mecânica ou qualquer actividade permanente passível de incomodar os seus ouvidos, saiba que, durante o dia, o barulho não pode ser superior ao ruído de fundo em cinco decibéis. À noite, o limite é de apenas três decibéis. No regulamento anterior, a diferença admitida era de 10 decibéis - mas a forma de medição não era a mesma. Isto não se aplica às infra-estruturas de transportes.
Obras, festas e jogos
Uma actividade ruidosa temporária - como uma obra - não pode funcionar perto de escolas, hospitais ou habitações entre as 18h00 e as 7h00, nem aos sábados, domingos e feriados. Já festas, feiras ou manifestações desportivas - incluindo corridas de automóveis - são totalmente interditas, a qualquer hora, em zonas com o mesmo tipo de ocupação. Mas as câmaras e os governos civis podem abrir excepções e conceder "licenças especiais de ruído", que podem ser acompanhadas de cauções.
Vizinhos
Se o seu vizinho coloca a música no máximo volume, tem um cão que não se cala ou montou uma marcenaria infernal na varanda, pode queixar-se à polícia. Se for de noite, o agente da autoridade deve mandar o cidadão cessar a razão da queixa. Se for de dia, a pessoa é notificada para tomar medidas, num determinado prazo, para não incomodar tanto. Se a ordem não for cumprida, serão aplicadas multas de 100 a 500 contos para pessoas singulares.
Estradas, ferrovias, etc.
Se mora perto de uma uma infra-estrutura de transporte ruidosa, como uma estrada ou uma ferrovia, anime-se: dentro de um ano, no máximo, o responsável pela infra-estrutura deverá apresentar um plano para reduzir o barulho que chega aos seus ouvidos. O regulamento não diz é em quanto tempo o plano terá de ser cumprido.
Automóveis
As inspecções periódicas obrigatórias passarão a controlar, também, o ruído dos automóveis. Além disso, os alarmes sonoros não podem tocar mais de vinte minutos seguidos, caso contrário, o carro pode ser rebocado.
Aviões
Dentro de um ano, os aviões não poderão aterrar ou descolar entre as 0h00 e as 6h00. Mas haverá excepções, com base no interesse público e para um número determinado de aeronaves.
Fiscalização e multas
Quem andar fora da linha vai pagar multas que, em alguns casos, são menores do que as do regulamento anterior. Em outras situações, as coimas são maiores. Passa a haver sanções acessórias, como a perda de máquinas e utensílios do prevaricador, a privação de direitos a subsídios públicos ou o encerramento dos estabelecimentos que estejam fora da lei.


A Nova Lei do Ruído
Por JORGE PATRÍCIO*  Segunda-feira, 14 de Maio de 2001


Entra amanhã em vigor o novo regulamento sobre o ruído, designado por Regime Legal da Poluição Sonora - RLPS. Pelo facto, merece especial importância proceder-se a uma análise crítica de alguns aspectos que se consideram problemáticos, ao nível dos efeitos que se prospectivam.
Esta legislação preconiza que as áreas, existentes ou previstas, definidas em instrumentos de planeamento territorial como vocacionadas para habitação, devam ser enquadradas por zonas definidas acusticamente como sensíveis, as quais são parametrizadas, para os locais mais exigentes do ponto de vista acústico, com uma redução de cerca de 10 dB(A) relativamente ao disposto no anterior regulamento. Ora, para que seja cumprida uma exigência de redução de 10 dB(A), têm as Câmaras Municipais - entidades a quem foi atribuída competência para o efeito à luz do presente decreto -, que reduzir o volume de tráfego motorizado nas vias integrantes dessas urbanizações em cerca de 10 vezes (isto, na hipótese de se manterem todas as outras variáveis influentes como constantes, tanto a curto como a médio prazo).
Se acaso as áreas em causa integrarem zonas de comércio e serviços deixarão então de ser definidas como zonas sensíveis passando a serem designadas como mistas. É óbvio que, na prática e no contexto do planeamento existente em Portugal, só irão existir zonas mistas, dado que é rara a rua, praça ou avenida que não tenha o seu estabelecimento comercial. Ter o café ao pé da porta, a mercearia, o talho, a banca de jornais, etc. é o que a maior parte dos portugueses desejam. Na minha opinião, esta separação tão rígida afigura-se pouco realista. Talvez fosse mais adequado ter-se aproveitado o princípio do zonamento acústico definido pela anterior regulamentação - zonas pouco ruidosas, ruidosas e muito ruidosas - e adaptá-lo à actualidade.
No que respeita à criação de mapas de ruído, esta nova lei vai mais longe do que aquilo que a ainda proposta de Directiva comunitária sobre a gestão do ruído ambiente preconiza, e a qual constituiu a filosofia inspiradora da redacção desta nova regulamentação. A Directiva impõe datas-limite e quantificação de aglomerações populacionais onde deve ser efectuada cartografia de ruído: até ao ano 2005 a aglomerados com mais de 250.000 habitantes, estendendo-se até 2010 aos aglomerados com mais a 100.000 habitantes. No RLPS propõe-se para todos os aglomerados, embora que faseadamente, sem limites temporais nem quantificação populacional. Esta abrangência de aplicação e indefinição de critérios populacionais origina, obviamente, o descrédito do cumprimento do novo normativo. Além do mais, a Directiva comunitária aponta para o desenvolvimento de acções visando atingir valores limite de ruído ambiente que são análogos aos que a regulamentação nacional a revogar preconizava.
Outro aspecto tem a ver com o facto de se ter retirado desta nova legislação o corpo legal respeitante aos edifícios, remetendo as verificações respectivas para o anterior regulamento datado de 1987, que o RLPS pretende revogar. Esta opção tem três aspectos extremamente negativos:
- O primeiro refere-se à enorme ambiguidade na qualificação acústica dos locais de implantação de edifícios, a qual determina, de um ponto de vista de projecto, o isolamento sonoro médio das fachadas - no diploma de 87 utiliza-se o parâmetro L50 e no novo diploma o parâmetro Leq.
- O segundo refere-se ao facto de ter sido revogado um artigo do diploma de 87 que condicionava o isolamento sonoro das fachadas ficando assim a existir um vazio legal para este efeito; e
- O terceiro refere-se à dispersão do corpo legislativo sobre o ruído, com as consequências de ineficácia e incoerência de interfaces que daí resultam. Isto, porque a existência de um único diploma sobre o ruído, coerente e homogéneo, mesmo que algo volumoso, facilitaria muito mais as aplicações e a sua própria interpretação, do que um regulamento disperso por vários textos legislativos e com interelações ambíguas.
Um outro aspecto refere-se ao ruído admissível em determinados locais dos edifícios escolares e de unidades hospitalares, proveniente do funcionamento de equipamentos vários, que, de acordo, com a legislação ainda existente é quantificado por um parâmetro (L50) e neste novo normativo indicia-se que deva ser por outro (Leq). Ora isto origina uma confusão enorme ao nível dos procedimentos a seguir, dado que o novo RLPS obriga a aplicar o regulamento de 87 a estes edifícios e depois no seu próprio corpo legislativo induz a contradição desta disposição (art. 12º).
Outro aspecto interessante relaciona-se com o ruído de vizinhança (art.10º). Não me parece fácil o seu cumprimento dada a inexistência de suporte legal para o seu cumprimento, o qual pode situar-se no livre arbítrio de cada circunstância. Imaginemos que alguém tem um cão que ladra de noite e incomoda os vizinhos. Um deles queixa-se à polícia que vem ver o que se passa. Batem à porta e o dono do cão abre. A polícia ordena que o cão não ladre. O dono diz que o cão nunca ladra e que o vizinho é alucinado. A polícia vai-se embora sem provar a queixa. E assim sucessivamente... E isto porquê? Porque não há imposição para se efectuarem medições nem remissão para artigos específicos. Naturalmente que este tipo de problema é preocupante. No entanto, julgo que, de um ponto de vista de eficácia, seria melhor enquadrá-lo noutro corpo de regras, por exemplo nos estatutos dos condomínios, cujas administrações se encontram logicamente mais habilitadas, com conhecimento de causa, e eventual autoridade para os solucionar.
Não posso deixar de referenciar que este novo regulamento tem naturalmente aspectos positivos que não podemos esquecer. Um deles diz respeito aos alarmes dos veículos automóveis, os quais, se não forem desactivados pelo proprietário num período de 20 minutos, legitima a recolha do veículo em questão pela autoridade policial. Outro aspecto diz respeito à eliminação de ambiguidades evidentes no que relaciona com os critérios de incomodidade para terceiros (criando no entanto mais algumas devido à indefinição do período de avaliação, art. 8º, nº 3), de licenciamento de instalações ruidosas e do ruído devido a estaleiros de obras. Também o carácter preventivo associado à exigência de aprovação de projectos acústicos (ainda que com a possibilidade de deferimentos tácitos) e à emissão de licenças de ruído para a realização de actividades ruidosas como feiras, mercados e festas populares exteriores, é naturalmente um grande passo na promoção de um melhor ambiente sonoro.
No entanto, não se compreende a atitude apressada de produzir uma legislação desta complexidade, sem antes ter sido apoiada com a participação activa de um conjunto alargado de entidades conhecedoras da matéria tais como: unidades de investigação, direcções regionais do ambientes, universidades, autarquias locais, eventualmente empresas e a comissão técnica de acústica CT-28, que acompanha a elaboração das normas que suportam a concretização dos procedimentos regulamentares deste diploma, e, até, a própria Sociedade Portuguesa de Acústica, como entidade congregadora dos que trabalham e se interessam pelo desenvolvimento e promoção da acústica e dos meios de protecção contra a poluição sonora, em Portugal.
Porque, tenha-se consciência disso, quando existe uma Lei que não tem sido suficientemente aplicada no território nacional, apesar dos seus treze anos de existência (antigo regulamento de 87), a sua revogação por uma outra menos objectiva, com propósitos de abrangência irrealista, menos conforme com aspectos normativos, possuidora de interfaces ambíguas, e com muita possibilidade de incumprimento, só contribui para desacreditar a temática e para que, aquilo que dantes se tinha conquistado em matéria de cumprimento legal, o deixe de ser agora.
E agora? Agora, dado que o Governo é avesso a reconhecer que este regulamento tem múltiplas incongruências, derivadas de ter sido elaborado em cima do joelho, e que seria de bom tom providenciar a anulação imediata da sua entrada em vigor, produzindo algo consistente e adequado, perspectiva-se no horizonte próximo o surgimento de várias portarias que irão tentar eliminar os problemas criados, introduzindo-se desnecessariamente entropia adicional nos processos de análise consequentes. Mas enfim.... deste modo pode mostrar mais trabalho feito.
Por último, uma observação: porque é que o governo produziu uma regulamentação sobre o ruído parecida com um grande manual de multas que ninguém vai cumprir (arts. 22º, 23º, 24º, e 25º; ou sejam 14% da totalidade dos artigos do RLPS)?.
*Engenheiro, docente e investigador
Vamos todos fazer cumprir lei

Secretários de Estado, polícias e inspectores do ambiente estão hoje na rua para ver como é recebida nova lei do ruído

A nova lei do ruído está na rua e para a fazer cumprir até o secretário de Estado do Ambiente, Rui Gonçalves, e o seu colega da Administração Interna e outros sectores vão andar hoje a fazer "Pschiuuuu... deixem ouvir o silêncio". "Agora vamos ter muito que trabalhar para fazer cumprir a lei. Já há arautos da desgraça que dizem que a lei deveria ter sido mais estudada", disse ao DN Rui Gonçalves. Hoje vão ser já promovidas uma série de acções práticas na rua para o cidadão se aperceber que a lei está em vigor e que "pode corresponder a alguma alteração em relação ao que anteriormente estava estabelecido". Algumas das acções serão pedagógicas e outras mais punitivas. "As mais punitivas são as que abrangem áreas nas quais não há alterações em relação ao regulamento anterior, e há uma obrigação de já se saber com o que se conta" explicou Rui Gonçalves. Adiantou que as disposições deste regulamento, tanto para carros, como para motos são idênticas às anteriores. Mas a partir de hoje, nos centros de inspecção de automóveis vão dar mais "atenção às questões do ruído". Um dos centros de inspecção, em Carnaxide, será objecto de uma visita dos secretários de Estado e na altura serão anunciadas mais algumas medidas acerca do ruído produzido pelas motos e pelos automóveis.
Outras acções em Lisboa e no Porto vão ter lugar em plena rua, com o apoio das polícias e com direito a multa.
Uma outra área que vai merecer hoje o olhar atento dos políticos é o ruído das obras. Só se pode fazer barulho em obras até ás 18 horas e mesmo assim com limites. De noite, só se podem fazer desde que se obtenha uma licença especial.
Um dos grandes problemas do sector do ruído era o de o cidadão não saber para onde se virar quando queria fazer uma queixa. No novo regulamento, fica-se a saber a quem dirigir a reclamação e como a fazer. Por norma é a quem licenciou a obra ou a actividade. Obras e acções na via pública, é à autarquia ou polícia municipal. Barulho de uma indústria, é ao Ministério da Economia. Festas e romarias, ou outros espectáculos, é ao governador civil. Ruídos de vizinhança e outros, a queixa é feita para a polícia. Qualquer um de nós pode agora fazer queixa aos tribunais e sem que tenha de ter gastos acrescidos por isso.
"Quando o cidadão não obtiver resposta em tempo razoável, ou de todo, o que não é provável, há uma instância superior que é o Ministério do Ambiente", disse Rui Gonçalves, relevando o papel importante que terá, neste aspecto a Inspecção-Geral do Ambiente. E também se pode queixar às Direcções Regionais do Ambiente.
"Não vamos entrar só pela repressão. Iremos enveredar pela formação e sensibilização. Quanto a esta, teremos uma campanha nas escolas em colaboração com o Ministério da Educação e a Associação Portuguesa de Educação Ambiental, a começar do próximo ano lectivo e ao longo deste e tem o título de "Mil e um desafios contra o ruído", disse Rui Gonçalves.
Acrescentou ainda que irá haver uma outra campanha na comunicação social, a partir do próximo mês de Junho, para que todos saibam que há um novo regulamento e qual é exactamente o seu conteúdo.
 

Fim ao ruído de vizinhança

Acabaram-se as indefinição e já se sabe quem deve intervir quando há barulho a mais e, também, quanto barulho se pode fazer, quer de noite, quer de dia, em casa e na rua, haja ou não festa

Humberto Vasconcelos


A nova lei sobre o ruído e o seu regulamento foram ontem aprovados pelo Conselho de Ministros. O ruído está na base do maior número de queixas no sector do ambiente, em Portugal. No novo regulamento aborda-se o ruído de vizinhança, uma das maiores fontes de incómodo humano.

Assim, quando uma situação seja susceptível de constituir ruído de vizinhança, os agredidos têm a faculdade de apresentar queixa na polícia e se este for produzido em período nocturno, das 22 às sete horas, a polícia ordenará a quem o estiver a causar que adopte medidas imediatas para o fazer cessar. As descolagens e as aterragens dos aviões nos aeroportos nacionais ficam condicionadas e proibidas entre as 24 e as seis horas e em caso de reconhecido interesse público podem ser autorizados alguns voos e os aeroportos devem ter desde já medidas de minimização do ruído. Esta disposição entra em vigor dentro de um ano. Em matéria de ruídos irritantes, está previsto que os alarmes dos automóveis, contra roubo, têm de ter um sistema de controlo de modo a não funcionarem mais de 20 minutos. Caso contrário podem ser removidos da via publica.

"A nova lei tem diferenças substanciais em relação à anterior, que data de 1987", disse ao DN Rui Gonçalves, secretário de Estado do Ambiente. "O documento acaba com a indefinição quanto aos responsáveis pelo ruído, e atribui ainda as responsabilidades ao Ministério do Ambiente, através da Inspecção-Geral do Ambiente, das direcções regionais, e às autarquias, governos civis e agentes policiais", explica Rui Gonçalves.

Segundo aquele político, "agora fez-se calar o ruído, depois de várias vezes o diploma sobre a matéria ter sido rejeitado, em 1993 e 1995". Esclarece que o diploma estabelece duas zonas de prevenção contra o ruído: a sensível, junto a escolas, hospitais e zonas de recreio, onde, de dia, o ruído só pode ir até aos 55 decibéis e, de noite, até aos 45, e as zonas mistas, com uma ocupação onde as fontes de ruído podem ir até aos 55 dB de noite e 65 de dia). "Houve a preocupação de avançar com a lei, uma vez que a segunda geração dos planos directores municipais está a chegar, e neles o combate ao ruído estará explícito", disse Rui Gonçalves.

Ainda no âmbito da prevenção do ruído, vai passar a ser exigido à construção civil um estudo de impacte ou um certificado de uma firma creditada pelo Ministério do Ambiente quanto à insonoridade das construções. Para situações anteriores com níveis excessivos de ruídos, serão estabelecidos planos municipais de redução de ruído.

O diploma aprovado aplica-se, como se disse, ao ruído de vizinhança e às actividades ruidosas, permanentes ou temporárias, nomeadamente as seguintes: implantação, construção, reconstrução, ampliação e alteração da utilização de edifícios; laboração de estabelecimentos destinados à indústria, comércio e serviços; utilização de máquinas e equipamentos; infra-estruturas de transporte, veículos de tráfego; espectáculos, diversões, manifestações desportivas, feiras e mercados; sinalização sonora e execução de obras da construção civil.

Os regulamentos autárquicos, terão de se sujeitar às definições e níveis estabelecidos neste diploma que define actividades ruidosas, ruidosas temporárias, avalação acústica, mapa de ruído, período diurno e nocturno, ruído de vizinhança, zonas sensíveis e zonas mistas.

Planos minimizadores do barulho

Autarquias têm de proceder à redução do ruído em zonas que venha a classificar como sensíveis

As zonas sensíveis ou mistas já existentes, em que a exposição ao ruído no exterior contrarie o disposto na nova lei, devem ser objecto de planos de redução de ruído, da responsabilidade das câmaras municipais. Estes planos podem ser executados de forma faseada, sendo prioritários os referentes a zonas sensíveis ou mistas expostas a níveis sonoros contínuos equivalentes do ruído ambiente que excedam em cinco dB os valores referidos no artigo que define os valores para zonas sensíveis e mistas.

Os planos de redução do ruído têm carácter misto, regulamentar e programático, tendo de ser aprovados pela assembleia muncipal, sob proposta da câmara municipal.

A classificação de zonas como sensíveis implica a automática proibição de instalação e de exercício de actividades ruidosas de carácter permanente, legitimanndo ainda a adopção de medidas específicas de restrições de trânsito.

O exercício de actividades ruidosas de carácter temporário nas proximidades de edifícios de habitação, de escolas, de hospitais ou similares é interdito durante o período nocturno, entre as 18 e as sete horas e aos sábados, domingos e feriados, mas pode ser concedida uma licençça especial de ruído, em casos devidamente justificados, pela câmara ou governo civil.

A realização de espectáculos de diversão, feiras, mercados ou manifestações desportivas, incluindo os que envolvam a circulação de veículos a motor, na proximidade de edifícios de habitação, escolas, hospitais e similares é interdita em qualquer dia ou hora, salvo se for autorizada por uma licença especial de ruído.

Também as obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior das habitações, escritórios ou estabelecimentos comerciais apenas podem estar na origem de ruído nos dias úteis e durante o período diurno, entre as oito e as 18 horas.

Novo Regulamento Geral do Ruído apresentado hoje
Guerra à Poluição Sonora
Por ANA FERNANDES Sexta-feira, 4 de Junho de 1999

É a queixa ambiental mais frequente dos portugueses. Mas pouco tem sido feito para a solucionar. Pode não provocar doenças mortais mas o ruído destroi o bem-estar de toda uma familía, provocando sérios distúrbios nervosos, contribuindo até para a violência urbana. Já havia uma lei, datada de 1987, mas depressa se mostrou ineficaz face aos problemas da sociedade moderna. Agora o Governo preparou um novo regulamento, que será hoje apresentado pela ministra do Ambiente. O seu objectivo foi transpor para o país as novas tendências europeias.

As buzinas soam indiscriminadamente, por qualquer motivo e a qualquer hora do dia. Os prédios são construídos sem preocupações de isolamento acústico, muitas fábricas continuam a desrespeitar os seus vizinhos e os pavimentos das cidades e vilas são feitos sem pensar na sua capacidade de absorção ou potenciação do som dos pneus. A inclusão da preocupação com os problemas do ruído no planeamento urbano é uma das grandes novidades do novo Regulamento Geral do Ruído.

Assim, é introduzido o conceito de zonas sensíveis ao ruído, em que se tem de avaliar a exposição ao som através da elaboração de mapas de ruído e aplicar planos de redução deste tipo de poluição para as zonas com elevada exposição, prevê o regulamento. São também definidos os "requisitos necessários à concessão de licenças de localização, construção e utilização do espaço que garantam a conformidade com os aspectos regulamentados", explica a Direcção-Geral do Ambiente, responsável pela nova legislação.

Ao rever o diploma, o Ambiente decidiu alterar a lógica de abordagem do problema, definindo três fases de actuação - planeamento, licenciamento e fiscalização -, alargar o âmbito de actuação do diploma a actividades ruidosas antes não previstas e clarificar as competências atribuídas às diferentes entidades para fiscalização.

A fiscalização cabe, em primeira instância, às câmaras municipais. Hoje em dia, já se verifica que o maior número de queixas é enviado precisamente aos municípios, como atestam as estatísticas do provedor de Ambiente da Câmara Municipal de Lisboa. As autoridades policiais terão também de vigiar o ruído do tráfego rodoviário e o ruído de vizinhança. Neste caso, resta saber se a acção policial começará de facto a ser mais eficaz pois até agora, tirando alguma preocupação com os motociclos, a polícia é acusada de pouco fazer no que diz respeito ao uso indiscriminado das buzinas pelos condutores.

Em casos particulares as direcções regionais de Ambiente e a Inspecção-Geral do Ambiente podem intervir. A Direcção-Geral do Ambiente é a entidade responsável pela coordenação na aplicação do diploma, a quem devem ser dirigidas as queixas.

São definidos novos limites para a emissão de ruído, baixando-se o máximo a que os portugueses podem ser expostos. No caso das zonas sensíveis, a definir pelas câmaras nos seus planos de ordenamento, não devem ser excedidos os 55 decibéis durante o dia, e 45 à noite. Quando se excedem, nestas áreas, os 65 décibeis no período diurno e 55 décibeis no nocturno, as autarquias devem elaborar planos de redução do ruído.

O licenciamento de edifícios terá de obedecer à apresentação prévia de um projecto acústico. As actividades permanentes geradoras de ruído para as zonas ou locais sensíveis não podem produzir um ruído exterior superior a 55 decibéis de dia e 45 à noite. A diferença entre o ruído ambiente e o ruído da actividade não poderá ser superior a cinco décibeis no período diurno e a três no nocturno. As novas infra-estruturas de transporte rodoviárias, ferroviárias, aeroportos ou aeródromos devem garantir níveis de exposição inferiores a 55 decibéis de dia e 45 de noite.

Rios, Ar e Ruído Incomodam Os Portugueses
Por RICARDO GARCIA  Terça-feira, 8 de Maio de 2001
Inquérito divulgado amanhã
Pela segunda vez, em três anos, investigadores fazem um retrato de como a população olha e age perante os problemas ambientais
A poluição dos rios é o problema ambiental que mais choca os portugueses. Mas a qualidade do ar e os maus cheiros são os que mais os incomodam, na prática. Esta é uma das conclusões de um inquérito realizado em Maio e Junho do ano passado, destinado a retratar o que pensam e de que forma agem os portugueses em relação ao ambiente. É o segundo inquérito do género no país realizado pelo Observa - uma organização que reúne investigadores de Instituto de Ciências Sociais (ICS) e do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), ambos em Lisboa.
O primeiro trabalho foi levado a cabo em 1997. Os resultados de agora - que serão divulgados publicamente amanhã, em Lisboa - mostram algumas diferenças importantes. Uma delas é o facto de os incêndios florestais já não serem considerados a imagem ambiental mais chocante - privilégio que, hoje, cabe a peixes mortos a boiar num rio poluído. Uma floresta a arder está agora em segundo lugar e, em terceiro na lista, vêm as marés negras, com aves defuntas.
As pessoas não só se incomodam com a paisagem de rios degradados, como colocam no "top" das prioridades de acção do Governo combater a poluição dos cursos de água (ver quadro). Mas quando os investigadores perguntaram a 1844 pessoas - numa amostra representativa da população portuguesa - o que é que mais as afectava no dia-a-dia, a resposta foi diferente: três em cada dez portugueses sentem-se vítimas da poluição do ar. O ruído está na segunda posição e os lixos ficam em terceiro.
Outras opiniões e atitudes sobre o ambiente mudaram nestes últimos três anos. Em alguns aspectos, os entrevistados parecem mais interessados. Um sintoma é o facto de, no inquérito anterior, ter havido mais perguntas que não foram respondidas. Isto não significa, porém, que o conhecimento geral sobre o ambiente melhorou. "Os índices de cultura ambiental continuam por baixo", avalia a socióloga Luísa Schmidt, uma das autoras do trabalho.
Mesmo assim, os portugueses parecem estar a melhorar no "ranking" do bom samaritano ambiental. Houve um grande aumento no número de pessoas que declararam separar o lixo, colocando os resíduos recicláveis nos respectivos contentores. Em relação ao vidro, este hábito já cobre metade da população, segundo o inquérito.
Dados como este não podem ser explicados por iniciativas de eficácia limitada, como campanhas de sensibilização. A adesão à recolha selectiva, por exemplo, não seria possível sem haver mais contentores nas ruas.
Da mesma forma, outros factores conjunturais alteraram, em três anos, a posição dos portugueses face a alguns aspectos do ambiente. Hoje, há muito mais gente disposta a pagar mais por legumes, frutas e verduras cultivados sem adubos ou pesticidas - embora poucos o façam. Entre os entrevistados com mais de 30 anos, a utilização de agro-tóxicos está em segundo lugar, a seguir ao tabaco, na lista de situações que mais risco representam para a saúde. Em quarto lugar, está o uso de antibióticos e hormonas na criação do gado.
Isto não é surpreendente, dado o barulho todo criado em volta de casos relacionados com os alimentos nos últimos anos: a crise das vacas loucas, as dioxinas nos frangos, os vegetais transgénicos. Neste último caso, apenas uma em cada cem pessoas acha que os organismos geneticamente modificados podem ser comercializados sem qualquer restrição.
Em busca de cidades mais calmas
O inquérito sugere, também, que quase metade da população desejaria morar num ambiente diferente daquele em que vive hoje. Um dado novo em relação a 1997: muitas pessoas querem sair das cidades grandes e das suas periferias, e mudar-se para aglomerados pequenos e de média dimensão, rodeados, sobretudo, de uma natureza "domesticada" - ou seja, com jardins públicos, árvores, quintais, hortas. No inquérito anterior, havia uma oposição muito mais forte entre o campo e a cidade, que, de qualquer forma, não se apagou. "A ideia de uma casa isolada no campo ainda se mantém", afirma o investigador João Ferreira de Almeida, coordenador do estudo.
O trabalho todo está compilado em centenas de páginas, onde há informações para todos os gostos e finalidades. Alguns dados são curiosos. Ao analisar, por regiões do país, as situações ambientais que afectam o dia-a-dia das pessoas, o inquérito descobriu que na Madeira a resposta mais comum foi dizer que, ali, não há problemas.
A pergunta sobre qual o primeiro acontecimento ou problema ambiental de que as pessoas se recordam também deu resultados interessantes. Os incêndios florestais lidera este exercício de memória ambiental, seguido das marés negras e da poluição dos rios. Depois, vem a questão dos lixos e a da incineração/co-incineração de resíduos, que assinalam o despertar das inquietações ambientais dos entrevistados mais jovens (entre 15 e 35 anos).
Outro dado interessante mostra que a proximidade de lixeiras é o que os entrevistados mais temem, em termos de risco associados a determinadas infra-estruturas. Mas menos de metade das pessoas que assim o declararam moram, de facto, num concelho onde ainda existe um vazadouro municipal de lixo, sem controlo. Na prática, muitos entrevistados estão a referir-se a outras situações de deposição de resíduos, que o encerramento das lixeiras promovido pelo Ministério do Ambiente não está a solucionar.
Um dado a notar: na terceira posição desta lista de temores está a indústria cimenteira


A Nova Lei do Ruído: Carta Aberta ao Director-geral do Ambiente

Por JORGE PATRÍCIO* Sábado, 26 de Maio de 2001

 Escrevi recentemente no PÚBLICO um artigo dando conta das incongruências e dificuldades de aplicação do novo diploma do ruído que entrou pomposamente em vigor no dia 14 de Maio. Expus (...) aspectos que me pareceram pertinentes evidenciar, como sejam a criação de potenciais vazios legais, a não conformidade com a nova regulamentação europeia e o lamentável efeito perverso de uma lei com múltiplas ambiguidades. Estranhamente, e num suposto alinhamento de resposta a observações que nunca fiz à DGA, escreveu V. Exª, no PÚBLICO de 20 de Maio, um artigo que não posso deixar de considerar (...) algo desajustado. Neste sentido, e conferindo-me este jornal o direito de resposta, gostaria de esclarecer alguns pontos. (...) 1. Ninguém põe em causa que o anterior regulamento sobre o ruído, datado de 87, se encontrava desactualizado e merecia ser revisto. Também ninguém está contra o conjunto alargado de aspectos positivos que a nova regulamentação tem; e eu evidenciei-o bem. Agora (...), não se pode construir um edifício legislativo sem a necessária sustentabilidade, tanto do ponto de vista técnico, como de eficácia aplicativa. E o que a comunidade, técnica, científica e usufrutuária, quer é um regulamento do ruído coerente, adequado e eficaz, que possibilite melhorar efectivamente o ambiente sonoro em Portugal. 2. Diz V. Exª que a preparação do novo regulamento do ruído envolveu a ampla participação de múltiplas entidades. Quem ler o artigo de V. Exª poderá deduzir que todas as entidades que refere tiveram um representante na comissão que elaborou este regulamento. E eu até acreditava, se não estivesse ligado a algumas delas. Como deve ser do conhecimento de V. Exª, esteve em discussão pública em 99 uma proposta de regulamento (a qual integrava a componente dos edifícios), tendo as entidades que refere sido apenas consultadas para emissão de parecer, e em alguns casos de forma sectorial. E daquelas que conheço todas apontaram críticas muito relevantes, quase numa linha de parecer negativo. Entretanto, houve eleições legislativas e esse regulamento não entrou em vigor. O processo foi reactivado na actual legislatura, com a proposta do actual regulamento - objectivamente diferente do anterior - e é sobre este que se está a falar. Sou membro da comissão técnica de normalização CT28, há largos anos, e posso esclarecer V. Exª que não houve nenhuma participação desta comissão. (...) No preâmbulo do parecer que a CT28 formulou à primeira proposta de regulamento do tempo da ministra Elisa Ferreira, já se manifestava o profundo desagrado por esta comissão ter sido colocada à margem do processo e sido objecto de mera consulta. E o mesmo é de supor que se tenha passado com outras entidades. Senão veja-se: a Associação Nacional de Municípios Portugueses, ANMP, participou? Então por que razão apela para a não aplicação desta lei (notícia do PÚBLICO de 17 de Dezembro de 2000 e Boletim oficial da ANMP disponível para consulta na Internet). A Faculdade de Engenharia do Porto e a Universidade do Minho participaram? Os responsáveis pela área de ruído destas instituições, assim como de outras análogas, dizem-me que não. Claro que não sei qual é o conceito de participação de V. Exª. Para mim, um acto participativo no domínio técnico envolve debate; caso contrário, será apenas um acto de auscultação. (...) Qualquer um pode auscultar quem quer que seja e não ligar nada a quem e ao que auscultou. 3. No programa Fórum da TSF, emitido no dia 15 de Maio, entre as 10h e o meio-dia, foi perguntado ao sr. secretário de Estado do Ambiente se podia informar quem teriam sido os membros da comissão que produziu este normativo, dado que o ouvinte - (...) - não tinha conhecimento de ninguém que tivesse feito parte dessa comissão. Olhe, sr. director-geral, eu também não, e trabalho nesta área há 14 anos para além do facto de ser presidente da Sociedade Portuguesa de Acústica (...). 4. Impõe o novo regime legal da poluição sonora uma transferência de competências para os municípios de um ponto de vista de planeamento, condicionando-se a aprovação de projectos acústicos à existência de parecer favorável a emitir pela administração central ou pelas DRAOT, no prazo de 20 dias, prazo a partir do qual se aplica a figura do deferimento tácito. (...) Estão estas entidades apetrechadas e com capacidade para o efeito? Porque não se manteve esta competência nos municípios, ou se salvaguardou a conformidade respectiva através da responsabilidade do autor do projecto, como acontece com tantas outras especialidades. (...) Não quero de forma nenhuma alimentar uma polémica que por cansaço a nada conduzirá. Apesar de não perceber a reacção algo intempestiva da parte de V. Exª à apreciação que expus no meu artigo de 14 de Maio, dado que nunca me referi à Direcção-Geral do Ambiente - e até julguei estar a alertar o poder instituído para problemas emergentes -, mantenho a ideia de que é necessário chamar a atenção para as inconformidades e ambiguidades existentes (e temos que ter humildade para admitir que as há), as quais podem determinar a ineficácia aplicativa deste normativo, de modo a que todos contribuamos para a melhoria, não só do ambiente sonoro do país, mas também para a forma de o fiscalizar e regular. É pena que no período que decorreu entre a publicação do novo normativo e a sua entrada em vigor (seis meses) não tivesse o Governo atento a algumas observações bastante pertinentes que lhe foram expostas tanto por mim, em carta dirigida a S. Exª o sr. ministro do Ambiente, como por outras entidades. Sr. director-geral, desculpe-me a veemência, mas a verdade é que não conheço ainda ninguém que tenha dado um parecer objectivamente favorável a este regulamento e à forma como foi produzido. Uma lei com a importância que esta tem - na medida em que a poluição sonora é uma agressão ambiental tão grave que já foi considerada pelas instâncias europeias como uma das componentes do meio ambiente a que se deve dar prioridade de combate - merece uma atenção especial, até pelo seu carácter de transversalidade. Por isso, dêmos-lhe a necessária atenção e dignidade. * engenheiro, docente e investigador

 

 

 
 

 

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