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ACTIVIDADE DA
GÊ-QUESTA
Continuamos a acompanhar os seguintes processos pendentes:

limpeza de ribeiras;
limpeza da orla marítima;
recolha de resíduos durante as marés;
descarga de efluentes;
casos dispersos de poluição.
Foi assinado o protocolo com os Serviços Municipalizados de Angra do
Heroísmo para a Campanha de Sensibilização sobre Resíduos Sólidos
Dispersos e Pilhas.
Sugerimos à Câmara Municipal da Praia da Vitória a mesma Campanha de
Sensibilização. Não aceitaram a nossa sugestão.
Voltámos a insistir junto das autoridades competentes sobre as
irregularidades existentes aquando do transporte de resíduos do matadouro.
Conseguimos que fossem resolvidas algumas situações.
Solicitámos ao Hospital de Angra e Centro de Saúde da Praia da Vitória
informação sobre o destino que é dado aos resíduos hospitalares. Apenas
alguns resíduos são tratados.
Contribuímos para a elaboração do Plano Estratégico para o Ambiente,
solicitado pela DRA.
Continuamos a aguardar resposta da RTP Açores para a elaboração dum spot
publicitário (Campanha de Verão) sobre o lixo deitado ao mar.
Indagámos junto da Câmara do Comércio sobre os quantitativos de adubos,
pesticidas, pilhas e material de caça entrados nos Açores. Não existem
quaisquer registos.
Continuamos a aguardar o relatório anual (já lá vão dois anos), da
responsabilidade do Governo Regional, relativo ao uso de papel reciclado
na Administração Pública Regional.
Sugerimos a alteração dos Curricula dos cursos de Empresários Agrícolas
ministrados pela Secretaria Regional da Agricultura Pescas e Ambiente, por
forma a incluir matérias de grande importância na preservação do ambiente
e qualidade de vida.
Aderimos ao Projecto RECICKLA, uma iniciativa da KAIRÓS, com vista à
recolha e reciclagem de consumíveis de informática (tonners e tinteiros).
Prestámos apoio ao sector da Educação para acções de sensibilização sobre
Ambiente em várias escolas.
ETAR
de Angra do Heroísmo
Protesto ao Secretário Regional do Ambiente
A ETAR da Grota do Vale - Freguesia da
Ribeirinha - empreendimento cujo processo teve o seu início há longos
anos, entrou em funcionamento em finais do ano de 1999. Esta obra não foi
alvo de qualquer participação popular como refere o Artigo 4º do Capitulo
II da Lei nº 83/95 de 31 de Agosto.
Com efeito, desde Julho de 1997, a
Gê-Questa vem solicitando informação à Câmara Municipal de Angra do
Heroísmo, à Capitania do Porto e ao Delegado de Saúde, relativamente à
questão da descarga de efluentes, à fiscalização por parte dessas
entidades e à aplicação de processos de contra-ordenação e, como
infelizmente muitas vezes tem acontecido, foi obrigada a reclamar junto da
Provedoria de Justiça para que as entidades se "dignassem" pronunciar
sobre as questões enunciadas.
Desde então a ETAR foi apresentada como a
solução milagrosa, redentora de todos os males acumulados.
O que se está a verificar é que a ETAR
transformou-se numa fonte de poluição, provocando cheiros nauseabundos e
chamando insectos que estão a prejudicar seriamente a qualidade de vida a
que têm direito as pessoas que vivem mais perto daquele local.
Os moradores uniram-se e tudo têm feito
(abaixo-assinado, audiências com a Câmara de Angra até à sua participação
na Assembleia Municipal) para saber explicações e soluções para o seu
problema.
Até hoje, a autarquia vai adiando para
"mais dois meses" toda esta situação.
Recentemente, fomos informados pela
imprensa local, que só daqui a dois anos é que o caso será resolvido pois
só nessa data a indústria de lacticínios PRONICOL e o matadouro terão
construído as respectivas ETARs. Ou seja, informam-nos que os grandes
causadores de todo este problema são os efluentes da indústria visto a
ETAR estar preparada para receber apenas esgotos domésticos!
Não será legitimo perguntarmos por que
razão as entidades competentes já não obrigaram estas empresas a tratarem
os seus efluentes de acordo com o estabelecido na lei? Mais, por que razão
não está a ser cumprida a alínea C) do Anexo I do Decreto-Lei nº 152/97 de
19 de Junho?
Qual o diploma que permite que se utilizem
dinheiros públicos para propiciar que empresas privadas danifiquem o
ambiente?
Com que direito andamos nós, cidadãos, a
sofrer as consequências da inobservância de normas que já deveriam ser uma
prática corrente?
Por que razão a Direcção Regional do
Ambiente (DRA) nunca assumiu as suas competências nem se pronunciou sobre
toda esta situação?
De acordo com o Dec-Lei 152/97 de 19/6, a
DRA tem competência a nível do licenciamento das ETARs e deve igualmente
fiscalizar o seu funcionamento.
Acrescente-se que, associado a este caso da
ETAR, há outras situações que merecem igualmente a nossa preocupação,
nomeadamente, o facto da estação elevatória construída no Pátio da
Alfândega não ter capacidade para bombear chuvadas intensas (águas
pluviais). Neste momento, encontra-se em construção, para além do molhe da
marina, um pequeno emissário para descarga das águas das chuvas e para
saída de emergência da estação elevatória.
Contudo, parece-nos uma obra pouco
convincente pois nunca permitirá que a futura zona balnear da Praínha
tenha o mínimo de condições de salubridade, tendo em conta que o
comprimento do emissário (100m) e as correntes dominantes devolverão as
águas residuais para a costa.
Perante todos estes factos e partindo do
princípio de que estes problemas têm solução, pois já estão identificadas
as causas, solicitamos a intervenção de V. Exa. para o caso concreto da
ETAR que tem repercussões insustentáveis inadmissíveis num país da
comunidade europeia e num projecto financiado com fundos europeus.
Angra do Heroísmo, 1 de Março de 2000
Com os melhores cumprimentos,
Pela Direcção da Gê-Questa
Pelos Moradores na Grota do Vale
Isabel de Ornelas Bruges
Armas Domingos Mendonça
RUÍDO
Fazer barulho vai custar mais
Festas aos fins-de-semana só com licença, a
partir de 13 de Maio de 2001, data em que entra em vigor o novo
Regulamento Geral do Ruído. Alarmes sonoros ininterruptos devem ser
substituídos A partir de Maio de 2001 vai ser necessária uma licença de
ruído para dar uma festa ou espectáculo aos sábados, domingos e feriados.
Por outro lado, os automóveis com alarmes anti-roubo que funcionam
ininterruptamente poderão, a partir daquela data, ser rebocados pela
polícia. Estas são algumas das novas imposições do Regulamento Geral do
Ruído, publicado terça-feira em Diário da República e que entra em vigor a
13 de Maio de 2001. Até agora, em Portugal, o limite sonoro estava
genericamente limitado entre os 55 e os 65 decibéis (db). O novo diploma
baixa em dez db esse limite e distingue áreas vocacionadas para usos
habitacionais (zonas sensíveis) e áreas também afectas a outras
utilizações, como comércio e serviços (zonas mistas). As zonas sensíveis
não podem ficar expostas a um nível sonoro contínuo superior a 55 db no
período diurno (entre as 7 e as 22 h) e de 45 db no nocturno (entre as 22
e as 7 h). Nas zonas mistas estes níveis são elevados em dez db. O diploma
proíbe o licenciamento ou a autorização de construções para fins
habitacionais e a construção de novas escolas ou hospitais ou similares em
zonas classificadas como sensíveis ou mistas sempre que sejam
ultrapassados aqueles limites. Nas zonas já existentes, se o ruído
exterior ultrapassar os limites do diploma é necessário um plano de
redução de ruído da responsabilidade das Câmaras Municipais. A
classificação de zonas como sensíveis implica a proibição automática de
instalação e exercício de actividades ruidosas de carácter permanente,
legitimando ainda a adopção de específicas restrições ao tráfego. Como
medida cautelar, antecipando a decisão morosa do tribunal, o presidente da
Câmara, o Governador Civil, o inspector-geral do Ambiente e o director
regional do ambiente e do ordenamento do território podem ordenar as
medidas imprescindíveis para evitar danos graves para a segurança das
populações ou da saúde pública, determinando, por exemplo, o encerramento
imediato de um estabelecimento.
Novas Regras Cercam Ruído
Por RICARDO GARCIA
Segunda-feira, 14 de Maio de 2001
Regulamento entra em vigor amanhã
Lei aumenta protecção contra a poluição sonora, mas há muitas críticas e
dúvidas sobre a sua aplicação prática
Entra em vigor, amanhã, um novo regulamento do ruído que promete o paraíso
acústico para os cidadãos. Se tudo funcionar como a lei prevê, no futuro
os portugueses morarão em zonas onde, durante o dia, o barulho de fundo
será menor do que o que se ouve quando se está dentro do carro. À noite, o
sono será envolto pela tranquilidade das ruas calmas.
Os aeroportos fecharão entre a meia-noite e as seis da manhã, e ninguém
perderá o sono por causa do barulho das obras, de uma festa ou de uma
corrida de automóveis. As câmaras municipais saberão dizer, com base em
mapas de ruído e planos de ordenamento, em que zonas é que o ouvido dos
cidadãos é quem mais ordena. A fiscalização vai ser mais eficiente.
Seria bom se esta visão idílica se comprovasse na prática. O ruído é um
dos problemas ambientais de que os portugueses mais se queixam.
Aproximadamente um em cada cinco aponta a poluição sonora como aquilo que
mais o afecta no dia-a-dia, de acordo com o II Inquérito "Os Portugueses e
o Ambiente", divulgado na semana passada.
Qualquer pessoa tem a sua queixa privada: um vizinho com um cão que ladra
dia e noite, uma obra ensurdecedora que nunca mais termina, uma incómoda
discoteca. Mas a lei do ruído que até agora estava em vigor não conseguiu,
em 14 anos de aplicação, melhorar o conforto acústico do país. "Estava
provado que o regulamento de 1987 não era eficaz", afirma o secretário de
Estado do Ambiente, Rui Gonçalves.
As novas normas eram, por isso, esperadas com bastante expectativa. O
regulamento que o Governo acabou por aprovar trouxe muitas melhorias (ver
textos nestas páginas). A preocupação com o ruído terá uma expressão
espacial - nos próprios planos directores municipais. A malha para a
autorização de actividades ruidosas está mais apertada, e os próprios
limites sonoros são mais rígidos. Situações incómodas que já existem hoje
terão de ser corrigidas. E muitas lacunas da lei anterior - como a questão
do ruído de vizinhança - foram preenchidas.
Pontos de discórdia
A lista de pontos positivos estende-se, mas a de críticas não fica atrás.
A maior delas vem das autarquias, que estão preocupadas com a carga de
trabalho a mais que o novo regulamento lhes impõe. Todas as câmaras
municipais terão de elaborar, por exemplo, mapas de ruído, planos de
redução da poluição sonora e relatórios bienais sobre o estado do ambiente
acústico. Poucas parecem estar preparadas para isto, técnica e
financeiramente.
A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) já tomou a sua
posição sobre o assunto, logo que o documento foi publicado no "Diário da
República", no final do ano passado. A posição não poderia ser mais clara:
"Nenhum município", diz a ANMP, "deverá aplicar as normas previstas no
Regulamento sobre o Ruído".
O argumento é o de que o orçamento das autarquias não foi reforçado em
função do acréscimo de competências. A ANMP estima os custos de aplicação
do diploma em quatro a cinco milhões de contos. "Isto é um cálculo que não
tem qualquer base", discorda o secretário de Estado do Ambiente. Muito do
que as câmaras têm de fazer agora, diz Rui Gonçalves, já estava previsto
no regulamento anterior, embora de modo menos explícito.
As críticas não param por aí. Não há prazos, por exemplo, para a
elaboração dos mapas de ruído, nem para a alteração dos planos directores
municipais, de modo a levarem em conta a protecção quanto à poluição
sonora. Ou seja, as câmaras devem fazer isto tudo, mas pode ser hoje ou
daqui a vinte anos. A União Europeia tem, neste momento, uma proposta de
directiva para o ruído que determina, para cidades com mais de 250 mil
habitantes, um prazo até 2005 para a elaboração dos mapas. Para
aglomerados menores, o prazo seria mais alargado.
Entre outros pontos de discórdia está o valor de algumas coimas, que ou
são mais reduzidas do que em 1987 ou são maiores, mas não acompanharam a
inflação desde aquela data. Outro aspecto polémico, que a associação
ambientalista Quercus levanta, num comunicado, é a hipótese de deferimento
tácito para os projectos acústicos após apenas 20 dias.
A associação também está preocupada com o facto de se abrirem excepções à
interdição de pousos e descolagens nos aeroportos entre a meia-noite e as
seis horas - desde que esteja em funcionamento um sistema de monitorização
do barulho. "A simples monitorização do ruído não chega", afirma Francisco
Ferreira, dirigente da Quercus.
A própria associação, no entanto, considera que a lei, em si, não é má.
"Este regulamento coloca Portugal no topo das preocupações sobre o ruído",
elogia Francisco Ferreira. "Mas é preciso definir melhor como é que vai
ser aplicado", acrescenta
O Que Diz o
Novo Regulamento
Segunda-feira, 14 de Maio de 2001
Prevenção
As câmaras municipais deverão ter "mapas de ruído" e, nos seus planos de
ordenamento, deverão estar assinaladas as zonas "sensíveis" (áreas
habitacionais e de equipamentos) e "mistas" (também com comércio e
serviços), onde o barulho exterior não pode superar determinados limites.
Não se podem licenciar novas habitações, escolas ou hospitais em áreas
onde estes limites já são superados - para os quais deverão ser feitos
planos de redução do ruído. Qualquer obra de construção civil deverá ter
um projecto acústico.
Limites
Se no seu bairro for instalada uma indústria, uma discoteca, uma oficina
mecânica ou qualquer actividade permanente passível de incomodar os seus
ouvidos, saiba que, durante o dia, o barulho não pode ser superior ao
ruído de fundo em cinco decibéis. À noite, o limite é de apenas três
decibéis. No regulamento anterior, a diferença admitida era de 10 decibéis
- mas a forma de medição não era a mesma. Isto não se aplica às
infra-estruturas de transportes.
Obras, festas e jogos
Uma actividade ruidosa temporária - como uma obra - não pode funcionar
perto de escolas, hospitais ou habitações entre as 18h00 e as 7h00, nem
aos sábados, domingos e feriados. Já festas, feiras ou manifestações
desportivas - incluindo corridas de automóveis - são totalmente
interditas, a qualquer hora, em zonas com o mesmo tipo de ocupação. Mas as
câmaras e os governos civis podem abrir excepções e conceder "licenças
especiais de ruído", que podem ser acompanhadas de cauções.
Vizinhos
Se o seu vizinho coloca a música no máximo volume, tem um cão que não se
cala ou montou uma marcenaria infernal na varanda, pode queixar-se à
polícia. Se for de noite, o agente da autoridade deve mandar o cidadão
cessar a razão da queixa. Se for de dia, a pessoa é notificada para tomar
medidas, num determinado prazo, para não incomodar tanto. Se a ordem não
for cumprida, serão aplicadas multas de 100 a 500 contos para pessoas
singulares.
Estradas, ferrovias, etc.
Se mora perto de uma uma infra-estrutura de transporte ruidosa, como uma
estrada ou uma ferrovia, anime-se: dentro de um ano, no máximo, o
responsável pela infra-estrutura deverá apresentar um plano para reduzir o
barulho que chega aos seus ouvidos. O regulamento não diz é em quanto
tempo o plano terá de ser cumprido.
Automóveis
As inspecções periódicas obrigatórias passarão a controlar, também, o
ruído dos automóveis. Além disso, os alarmes sonoros não podem tocar mais
de vinte minutos seguidos, caso contrário, o carro pode ser rebocado.
Aviões
Dentro de um ano, os aviões não poderão aterrar ou descolar entre as 0h00
e as 6h00. Mas haverá excepções, com base no interesse público e para um
número determinado de aeronaves.
Fiscalização e multas
Quem andar fora da linha vai pagar multas que, em alguns casos, são
menores do que as do regulamento anterior. Em outras situações, as coimas
são maiores. Passa a haver sanções acessórias, como a perda de máquinas e
utensílios do prevaricador, a privação de direitos a subsídios públicos ou
o encerramento dos estabelecimentos que estejam fora da lei.
A Nova Lei do
Ruído
Por JORGE
PATRÍCIO* Segunda-feira, 14 de Maio de 2001
Entra amanhã em vigor o novo regulamento sobre o ruído, designado por
Regime Legal da Poluição Sonora - RLPS. Pelo facto, merece especial
importância proceder-se a uma análise crítica de alguns aspectos que se
consideram problemáticos, ao nível dos efeitos que se prospectivam.
Esta legislação preconiza que as áreas, existentes ou previstas, definidas
em instrumentos de planeamento territorial como vocacionadas para
habitação, devam ser enquadradas por zonas definidas acusticamente como
sensíveis, as quais são parametrizadas, para os locais mais exigentes do
ponto de vista acústico, com uma redução de cerca de 10 dB(A)
relativamente ao disposto no anterior regulamento. Ora, para que seja
cumprida uma exigência de redução de 10 dB(A), têm as Câmaras Municipais -
entidades a quem foi atribuída competência para o efeito à luz do presente
decreto -, que reduzir o volume de tráfego motorizado nas vias integrantes
dessas urbanizações em cerca de 10 vezes (isto, na hipótese de se manterem
todas as outras variáveis influentes como constantes, tanto a curto como a
médio prazo).
Se acaso as áreas em causa integrarem zonas de comércio e serviços
deixarão então de ser definidas como zonas sensíveis passando a serem
designadas como mistas. É óbvio que, na prática e no contexto do
planeamento existente em Portugal, só irão existir zonas mistas, dado que
é rara a rua, praça ou avenida que não tenha o seu estabelecimento
comercial. Ter o café ao pé da porta, a mercearia, o talho, a banca de
jornais, etc. é o que a maior parte dos portugueses desejam. Na minha
opinião, esta separação tão rígida afigura-se pouco realista. Talvez fosse
mais adequado ter-se aproveitado o princípio do zonamento acústico
definido pela anterior regulamentação - zonas pouco ruidosas, ruidosas e
muito ruidosas - e adaptá-lo à actualidade.
No que respeita à criação de mapas de ruído, esta nova lei vai mais longe
do que aquilo que a ainda proposta de Directiva comunitária sobre a gestão
do ruído ambiente preconiza, e a qual constituiu a filosofia inspiradora
da redacção desta nova regulamentação. A Directiva impõe datas-limite e
quantificação de aglomerações populacionais onde deve ser efectuada
cartografia de ruído: até ao ano 2005 a aglomerados com mais de 250.000
habitantes, estendendo-se até 2010 aos aglomerados com mais a 100.000
habitantes. No RLPS propõe-se para todos os aglomerados, embora que
faseadamente, sem limites temporais nem quantificação populacional. Esta
abrangência de aplicação e indefinição de critérios populacionais origina,
obviamente, o descrédito do cumprimento do novo normativo. Além do mais, a
Directiva comunitária aponta para o desenvolvimento de acções visando
atingir valores limite de ruído ambiente que são análogos aos que a
regulamentação nacional a revogar preconizava.
Outro aspecto tem a ver com o facto de se ter retirado desta nova
legislação o corpo legal respeitante aos edifícios, remetendo as
verificações respectivas para o anterior regulamento datado de 1987, que o
RLPS pretende revogar. Esta opção tem três aspectos extremamente
negativos:
- O primeiro refere-se à enorme ambiguidade na qualificação acústica dos
locais de implantação de edifícios, a qual determina, de um ponto de vista
de projecto, o isolamento sonoro médio das fachadas - no diploma de 87
utiliza-se o parâmetro L50 e no novo diploma o parâmetro Leq.
- O segundo refere-se ao facto de ter sido revogado um artigo do diploma
de 87 que condicionava o isolamento sonoro das fachadas ficando assim a
existir um vazio legal para este efeito; e
- O terceiro refere-se à dispersão do corpo legislativo sobre o ruído, com
as consequências de ineficácia e incoerência de interfaces que daí
resultam. Isto, porque a existência de um único diploma sobre o ruído,
coerente e homogéneo, mesmo que algo volumoso, facilitaria muito mais as
aplicações e a sua própria interpretação, do que um regulamento disperso
por vários textos legislativos e com interelações ambíguas.
Um outro aspecto refere-se ao ruído admissível em determinados locais dos
edifícios escolares e de unidades hospitalares, proveniente do
funcionamento de equipamentos vários, que, de acordo, com a legislação
ainda existente é quantificado por um parâmetro (L50) e neste novo
normativo indicia-se que deva ser por outro (Leq). Ora isto origina uma
confusão enorme ao nível dos procedimentos a seguir, dado que o novo RLPS
obriga a aplicar o regulamento de 87 a estes edifícios e depois no seu
próprio corpo legislativo induz a contradição desta disposição (art. 12º).
Outro aspecto interessante relaciona-se com o ruído de vizinhança
(art.10º). Não me parece fácil o seu cumprimento dada a inexistência de
suporte legal para o seu cumprimento, o qual pode situar-se no livre
arbítrio de cada circunstância. Imaginemos que alguém tem um cão que ladra
de noite e incomoda os vizinhos. Um deles queixa-se à polícia que vem ver
o que se passa. Batem à porta e o dono do cão abre. A polícia ordena que o
cão não ladre. O dono diz que o cão nunca ladra e que o vizinho é
alucinado. A polícia vai-se embora sem provar a queixa. E assim
sucessivamente... E isto porquê? Porque não há imposição para se
efectuarem medições nem remissão para artigos específicos. Naturalmente
que este tipo de problema é preocupante. No entanto, julgo que, de um
ponto de vista de eficácia, seria melhor enquadrá-lo noutro corpo de
regras, por exemplo nos estatutos dos condomínios, cujas administrações se
encontram logicamente mais habilitadas, com conhecimento de causa, e
eventual autoridade para os solucionar.
Não posso deixar de referenciar que este novo regulamento tem naturalmente
aspectos positivos que não podemos esquecer. Um deles diz respeito aos
alarmes dos veículos automóveis, os quais, se não forem desactivados pelo
proprietário num período de 20 minutos, legitima a recolha do veículo em
questão pela autoridade policial. Outro aspecto diz respeito à eliminação
de ambiguidades evidentes no que relaciona com os critérios de
incomodidade para terceiros (criando no entanto mais algumas devido à
indefinição do período de avaliação, art. 8º, nº 3), de licenciamento de
instalações ruidosas e do ruído devido a estaleiros de obras. Também o
carácter preventivo associado à exigência de aprovação de projectos
acústicos (ainda que com a possibilidade de deferimentos tácitos) e à
emissão de licenças de ruído para a realização de actividades ruidosas
como feiras, mercados e festas populares exteriores, é naturalmente um
grande passo na promoção de um melhor ambiente sonoro.
No entanto, não se compreende a atitude apressada de produzir uma
legislação desta complexidade, sem antes ter sido apoiada com a
participação activa de um conjunto alargado de entidades conhecedoras da
matéria tais como: unidades de investigação, direcções regionais do
ambientes, universidades, autarquias locais, eventualmente empresas e a
comissão técnica de acústica CT-28, que acompanha a elaboração das normas
que suportam a concretização dos procedimentos regulamentares deste
diploma, e, até, a própria Sociedade Portuguesa de Acústica, como entidade
congregadora dos que trabalham e se interessam pelo desenvolvimento e
promoção da acústica e dos meios de protecção contra a poluição sonora, em
Portugal.
Porque, tenha-se consciência disso, quando existe uma Lei que não tem sido
suficientemente aplicada no território nacional, apesar dos seus treze
anos de existência (antigo regulamento de 87), a sua revogação por uma
outra menos objectiva, com propósitos de abrangência irrealista, menos
conforme com aspectos normativos, possuidora de interfaces ambíguas, e com
muita possibilidade de incumprimento, só contribui para desacreditar a
temática e para que, aquilo que dantes se tinha conquistado em matéria de
cumprimento legal, o deixe de ser agora.
E agora? Agora, dado que o Governo é avesso a reconhecer que este
regulamento tem múltiplas incongruências, derivadas de ter sido elaborado
em cima do joelho, e que seria de bom tom providenciar a anulação imediata
da sua entrada em vigor, produzindo algo consistente e adequado,
perspectiva-se no horizonte próximo o surgimento de várias portarias que
irão tentar eliminar os problemas criados, introduzindo-se
desnecessariamente entropia adicional nos processos de análise
consequentes. Mas enfim.... deste modo pode mostrar mais trabalho feito.
Por último, uma observação: porque é que o governo produziu uma
regulamentação sobre o ruído parecida com um grande manual de multas que
ninguém vai cumprir (arts. 22º, 23º, 24º, e 25º; ou sejam 14% da
totalidade dos artigos do RLPS)?.
*Engenheiro, docente e investigador
Vamos todos fazer cumprir lei
Secretários de Estado,
polícias e inspectores do ambiente estão hoje na rua
para ver como
é recebida nova lei do ruído
A nova lei do ruído está na rua e para a fazer cumprir até o secretário de
Estado do Ambiente, Rui Gonçalves, e o seu colega da Administração Interna
e outros sectores vão andar hoje a fazer "Pschiuuuu... deixem ouvir o
silêncio". "Agora vamos ter muito que trabalhar para fazer cumprir a lei.
Já há arautos da desgraça que dizem que a lei deveria ter sido mais
estudada", disse ao DN Rui Gonçalves. Hoje vão ser já promovidas uma série
de acções práticas na rua para o cidadão se aperceber que a lei está em
vigor e que "pode corresponder a alguma alteração em relação ao que
anteriormente estava estabelecido". Algumas das acções serão pedagógicas e
outras mais punitivas. "As mais punitivas são as que abrangem áreas nas
quais não há alterações em relação ao regulamento anterior, e há uma
obrigação de já se saber com o que se conta" explicou Rui Gonçalves.
Adiantou que as disposições deste regulamento, tanto para carros, como
para motos são idênticas às anteriores. Mas a partir de hoje, nos centros
de inspecção de automóveis vão dar mais "atenção às questões do ruído". Um
dos centros de inspecção, em Carnaxide, será objecto de uma visita dos
secretários de Estado e na altura serão anunciadas mais algumas medidas
acerca do ruído produzido pelas motos e pelos automóveis.
Outras acções em Lisboa e no Porto vão ter lugar em plena rua, com o apoio
das polícias e com direito a multa.
Uma outra área que vai merecer hoje o olhar atento dos políticos é o ruído
das obras. Só se pode fazer barulho em obras até ás 18 horas e mesmo assim
com limites. De noite, só se podem fazer desde que se obtenha uma licença
especial.
Um dos grandes problemas do sector do ruído era o de o cidadão não saber
para onde se virar quando queria fazer uma queixa. No novo regulamento,
fica-se a saber a quem dirigir a reclamação e como a fazer. Por norma é a
quem licenciou a obra ou a actividade. Obras e acções na via pública, é à
autarquia ou polícia municipal. Barulho de uma indústria, é ao Ministério
da Economia. Festas e romarias, ou outros espectáculos, é ao governador
civil. Ruídos de vizinhança e outros, a queixa é feita para a polícia.
Qualquer um de nós pode agora fazer queixa aos tribunais e sem que tenha
de ter gastos acrescidos por isso.
"Quando o cidadão não obtiver resposta em tempo razoável, ou de todo, o
que não é provável, há uma instância superior que é o Ministério do
Ambiente", disse Rui Gonçalves, relevando o papel importante que terá,
neste aspecto a Inspecção-Geral do Ambiente. E também se pode queixar às
Direcções Regionais do Ambiente.
"Não vamos entrar só pela repressão. Iremos enveredar pela formação e
sensibilização. Quanto a esta, teremos uma campanha nas escolas em
colaboração com o Ministério da Educação e a Associação Portuguesa de
Educação Ambiental, a começar do próximo ano lectivo e ao longo deste e
tem o título de "Mil e um desafios contra o ruído", disse Rui Gonçalves.
Acrescentou ainda que irá haver uma outra campanha na comunicação social,
a partir do próximo mês de Junho, para que todos saibam que há um novo
regulamento e qual é exactamente o seu conteúdo.
Fim ao ruído de vizinhança
Acabaram-se as indefinição e já se sabe quem deve intervir quando há
barulho a mais e, também, quanto barulho se pode fazer, quer de noite,
quer de dia, em casa e na rua, haja ou não festa
Humberto
Vasconcelos
A nova lei sobre o ruído e o seu regulamento foram ontem aprovados pelo
Conselho de Ministros. O ruído está na base do maior número de queixas no
sector do ambiente, em Portugal. No novo regulamento aborda-se o ruído de
vizinhança, uma das maiores fontes de incómodo humano.
Assim, quando uma situação seja
susceptível de constituir ruído de vizinhança, os agredidos têm a
faculdade de apresentar queixa na polícia e se este for produzido em
período nocturno, das 22 às sete horas, a polícia ordenará a quem o
estiver a causar que adopte medidas imediatas para o fazer cessar. As
descolagens e as aterragens dos aviões nos aeroportos nacionais ficam
condicionadas e proibidas entre as 24 e as seis horas e em caso de
reconhecido interesse público podem ser autorizados alguns voos e os
aeroportos devem ter desde já medidas de minimização do ruído. Esta
disposição entra em vigor dentro de um ano. Em matéria de ruídos
irritantes, está previsto que os alarmes dos automóveis, contra roubo, têm
de ter um sistema de controlo de modo a não funcionarem mais de 20
minutos. Caso contrário podem ser removidos da via publica.
"A nova lei tem diferenças substanciais
em relação à anterior, que data de 1987", disse ao DN Rui Gonçalves,
secretário de Estado do Ambiente. "O documento acaba com a indefinição
quanto aos responsáveis pelo ruído, e atribui ainda as responsabilidades
ao Ministério do Ambiente, através da Inspecção-Geral do Ambiente, das
direcções regionais, e às autarquias, governos civis e agentes policiais",
explica Rui Gonçalves.
Segundo aquele político, "agora fez-se
calar o ruído, depois de várias vezes o diploma sobre a matéria ter sido
rejeitado, em 1993 e 1995". Esclarece que o diploma estabelece duas zonas
de prevenção contra o ruído: a sensível, junto a escolas, hospitais e
zonas de recreio, onde, de dia, o ruído só pode ir até aos 55 decibéis e,
de noite, até aos 45, e as zonas mistas, com uma ocupação onde as fontes
de ruído podem ir até aos 55 dB de noite e 65 de dia). "Houve a
preocupação de avançar com a lei, uma vez que a segunda geração dos planos
directores municipais está a chegar, e neles o combate ao ruído estará
explícito", disse Rui Gonçalves.
Ainda no âmbito da prevenção do ruído,
vai passar a ser exigido à construção civil um estudo de impacte ou um
certificado de uma firma creditada pelo Ministério do Ambiente quanto à
insonoridade das construções. Para situações anteriores com níveis
excessivos de ruídos, serão estabelecidos planos municipais de redução de
ruído.
O diploma aprovado aplica-se, como se
disse, ao ruído de vizinhança e às actividades ruidosas, permanentes ou
temporárias, nomeadamente as seguintes: implantação, construção,
reconstrução, ampliação e alteração da utilização de edifícios; laboração
de estabelecimentos destinados à indústria, comércio e serviços;
utilização de máquinas e equipamentos; infra-estruturas de transporte,
veículos de tráfego; espectáculos, diversões, manifestações desportivas,
feiras e mercados; sinalização sonora e execução de obras da construção
civil.
Os regulamentos autárquicos, terão de se
sujeitar às definições e níveis estabelecidos neste diploma que define
actividades ruidosas, ruidosas temporárias, avalação acústica, mapa de
ruído, período diurno e nocturno, ruído de vizinhança, zonas sensíveis e
zonas mistas.
Planos minimizadores do barulho
Autarquias têm de proceder à redução do ruído em zonas que venha a
classificar como sensíveis
As zonas sensíveis ou mistas já existentes, em que a exposição ao ruído no
exterior contrarie o disposto na nova lei, devem ser objecto de planos de
redução de ruído, da responsabilidade das câmaras municipais. Estes planos
podem ser executados de forma faseada, sendo prioritários os referentes a
zonas sensíveis ou mistas expostas a níveis sonoros contínuos equivalentes
do ruído ambiente que excedam em cinco dB os valores referidos no artigo
que define os valores para zonas sensíveis e mistas.
Os planos de redução do ruído têm
carácter misto, regulamentar e programático, tendo de ser aprovados pela
assembleia muncipal, sob proposta da câmara municipal.
A classificação de zonas como sensíveis
implica a automática proibição de instalação e de exercício de actividades
ruidosas de carácter permanente, legitimanndo ainda a adopção de medidas
específicas de restrições de trânsito.
O exercício de actividades ruidosas de
carácter temporário nas proximidades de edifícios de habitação, de
escolas, de hospitais ou similares é interdito durante o período nocturno,
entre as 18 e as sete horas e aos sábados, domingos e feriados, mas pode
ser concedida uma licençça especial de ruído, em casos devidamente
justificados, pela câmara ou governo civil.
A realização de espectáculos de
diversão, feiras, mercados ou manifestações desportivas, incluindo os que
envolvam a circulação de veículos a motor, na proximidade de edifícios de
habitação, escolas, hospitais e similares é interdita em qualquer dia ou
hora, salvo se for autorizada por uma licença especial de ruído.
Também as obras de recuperação,
remodelação ou conservação realizadas no interior das habitações,
escritórios ou estabelecimentos comerciais apenas podem estar na origem de
ruído nos dias úteis e durante o período diurno, entre as oito e as 18
horas.
Novo Regulamento Geral do Ruído apresentado hoje
Guerra à Poluição Sonora
Por ANA FERNANDES
Sexta-feira, 4 de Junho de 1999
É a queixa ambiental mais frequente dos
portugueses. Mas pouco tem sido feito para a solucionar. Pode não provocar
doenças mortais mas o ruído destroi o bem-estar de toda uma familía,
provocando sérios distúrbios nervosos, contribuindo até para a violência
urbana. Já havia uma lei, datada de 1987, mas depressa se mostrou ineficaz
face aos problemas da sociedade moderna. Agora o Governo preparou um novo
regulamento, que será hoje apresentado pela ministra do Ambiente. O seu
objectivo foi transpor para o país as novas tendências europeias.
As buzinas soam indiscriminadamente, por qualquer
motivo e a qualquer hora do dia. Os prédios são construídos sem
preocupações de isolamento acústico, muitas fábricas continuam a
desrespeitar os seus vizinhos e os pavimentos das cidades e vilas são
feitos sem pensar na sua capacidade de absorção ou potenciação do som dos
pneus. A inclusão da preocupação com os problemas do ruído no planeamento
urbano é uma das grandes novidades do novo Regulamento Geral do Ruído.
Assim, é introduzido o conceito de zonas
sensíveis ao ruído, em que se tem de avaliar a exposição ao som através da
elaboração de mapas de ruído e aplicar planos de redução deste tipo de
poluição para as zonas com elevada exposição, prevê o regulamento. São
também definidos os "requisitos necessários à concessão de licenças de
localização, construção e utilização do espaço que garantam a conformidade
com os aspectos regulamentados", explica a Direcção-Geral do Ambiente,
responsável pela nova legislação.
Ao rever o diploma, o Ambiente decidiu alterar a
lógica de abordagem do problema, definindo três fases de actuação -
planeamento, licenciamento e fiscalização -, alargar o âmbito de actuação
do diploma a actividades ruidosas antes não previstas e clarificar as
competências atribuídas às diferentes entidades para fiscalização.
A fiscalização cabe, em primeira instância, às
câmaras municipais. Hoje em dia, já se verifica que o maior número de
queixas é enviado precisamente aos municípios, como atestam as
estatísticas do provedor de Ambiente da Câmara Municipal de Lisboa. As
autoridades policiais terão também de vigiar o ruído do tráfego rodoviário
e o ruído de vizinhança. Neste caso, resta saber se a acção policial
começará de facto a ser mais eficaz pois até agora, tirando alguma
preocupação com os motociclos, a polícia é acusada de pouco fazer no que
diz respeito ao uso indiscriminado das buzinas pelos condutores.
Em casos particulares as direcções regionais de
Ambiente e a Inspecção-Geral do Ambiente podem intervir. A Direcção-Geral
do Ambiente é a entidade responsável pela coordenação na aplicação do
diploma, a quem devem ser dirigidas as queixas.
São definidos novos limites para a emissão de
ruído, baixando-se o máximo a que os portugueses podem ser expostos. No
caso das zonas sensíveis, a definir pelas câmaras nos seus planos de
ordenamento, não devem ser excedidos os 55 decibéis durante o dia, e 45 à
noite. Quando se excedem, nestas áreas, os 65 décibeis no período diurno e
55 décibeis no nocturno, as autarquias devem elaborar planos de redução do
ruído.
O licenciamento de edifícios terá de obedecer à
apresentação prévia de um projecto acústico. As actividades permanentes
geradoras de ruído para as zonas ou locais sensíveis não podem produzir um
ruído exterior superior a 55 decibéis de dia e 45 à noite. A diferença
entre o ruído ambiente e o ruído da actividade não poderá ser superior a
cinco décibeis no período diurno e a três no nocturno. As novas
infra-estruturas de transporte rodoviárias, ferroviárias, aeroportos ou
aeródromos devem garantir níveis de exposição inferiores a 55 decibéis de
dia e 45 de noite.
Rios, Ar e Ruído Incomodam Os
Portugueses
Por RICARDO GARCIA Terça-feira, 8 de Maio de 2001
Inquérito divulgado amanhã
Pela segunda vez, em três anos, investigadores fazem um retrato de como a
população olha e age perante os problemas ambientais
A poluição dos rios é o problema ambiental que mais choca os portugueses.
Mas a qualidade do ar e os maus cheiros são os que mais os incomodam, na
prática. Esta é uma das conclusões de um inquérito realizado em Maio e
Junho do ano passado, destinado a retratar o que pensam e de que forma
agem os portugueses em relação ao ambiente. É o segundo inquérito do
género no país realizado pelo Observa - uma organização que reúne
investigadores de Instituto de Ciências Sociais (ICS) e do Instituto
Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), ambos em Lisboa.
O primeiro trabalho foi levado a cabo em 1997. Os resultados de agora -
que serão divulgados publicamente amanhã, em Lisboa - mostram algumas
diferenças importantes. Uma delas é o facto de os incêndios florestais já
não serem considerados a imagem ambiental mais chocante - privilégio que,
hoje, cabe a peixes mortos a boiar num rio poluído. Uma floresta a arder
está agora em segundo lugar e, em terceiro na lista, vêm as marés negras,
com aves defuntas.
As pessoas não só se incomodam com a paisagem de rios degradados, como
colocam no "top" das prioridades de acção do Governo combater a poluição
dos cursos de água (ver quadro). Mas quando os investigadores perguntaram
a 1844 pessoas - numa amostra representativa da população portuguesa - o
que é que mais as afectava no dia-a-dia, a resposta foi diferente: três em
cada dez portugueses sentem-se vítimas da poluição do ar. O ruído está na
segunda posição e os lixos ficam em terceiro.
Outras opiniões e atitudes sobre o ambiente mudaram nestes últimos três
anos. Em alguns aspectos, os entrevistados parecem mais interessados. Um
sintoma é o facto de, no inquérito anterior, ter havido mais perguntas que
não foram respondidas. Isto não significa, porém, que o conhecimento geral
sobre o ambiente melhorou. "Os índices de cultura ambiental continuam por
baixo", avalia a socióloga Luísa Schmidt, uma das autoras do trabalho.
Mesmo assim, os portugueses parecem estar a melhorar no "ranking" do bom
samaritano ambiental. Houve um grande aumento no número de pessoas que
declararam separar o lixo, colocando os resíduos recicláveis nos
respectivos contentores. Em relação ao vidro, este hábito já cobre metade
da população, segundo o inquérito.
Dados como este não podem ser explicados por iniciativas de eficácia
limitada, como campanhas de sensibilização. A adesão à recolha selectiva,
por exemplo, não seria possível sem haver mais contentores nas ruas.
Da mesma forma, outros factores conjunturais alteraram, em três anos, a
posição dos portugueses face a alguns aspectos do ambiente. Hoje, há muito
mais gente disposta a pagar mais por legumes, frutas e verduras cultivados
sem adubos ou pesticidas - embora poucos o façam. Entre os entrevistados
com mais de 30 anos, a utilização de agro-tóxicos está em segundo lugar, a
seguir ao tabaco, na lista de situações que mais risco representam para a
saúde. Em quarto lugar, está o uso de antibióticos e hormonas na criação
do gado.
Isto não é surpreendente, dado o barulho todo criado em volta de casos
relacionados com os alimentos nos últimos anos: a crise das vacas loucas,
as dioxinas nos frangos, os vegetais transgénicos. Neste último caso,
apenas uma em cada cem pessoas acha que os organismos geneticamente
modificados podem ser comercializados sem qualquer restrição.
Em busca de cidades mais calmas
O inquérito sugere, também, que quase metade da população desejaria morar
num ambiente diferente daquele em que vive hoje. Um dado novo em relação a
1997: muitas pessoas querem sair das cidades grandes e das suas
periferias, e mudar-se para aglomerados pequenos e de média dimensão,
rodeados, sobretudo, de uma natureza "domesticada" - ou seja, com jardins
públicos, árvores, quintais, hortas. No inquérito anterior, havia uma
oposição muito mais forte entre o campo e a cidade, que, de qualquer
forma, não se apagou. "A ideia de uma casa isolada no campo ainda se
mantém", afirma o investigador João Ferreira de Almeida, coordenador do
estudo.
O trabalho todo está compilado em centenas de páginas, onde há informações
para todos os gostos e finalidades. Alguns dados são curiosos. Ao
analisar, por regiões do país, as situações ambientais que afectam o
dia-a-dia das pessoas, o inquérito descobriu que na Madeira a resposta
mais comum foi dizer que, ali, não há problemas.
A pergunta sobre qual o primeiro acontecimento ou problema ambiental de
que as pessoas se recordam também deu resultados interessantes. Os
incêndios florestais lidera este exercício de memória ambiental, seguido
das marés negras e da poluição dos rios. Depois, vem a questão dos lixos e
a da incineração/co-incineração de resíduos, que assinalam o despertar das
inquietações ambientais dos entrevistados mais jovens (entre 15 e 35
anos).
Outro dado interessante mostra que a proximidade de lixeiras é o que os
entrevistados mais temem, em termos de risco associados a determinadas
infra-estruturas. Mas menos de metade das pessoas que assim o declararam
moram, de facto, num concelho onde ainda existe um vazadouro municipal de
lixo, sem controlo. Na prática, muitos entrevistados estão a referir-se a
outras situações de deposição de resíduos, que o encerramento das lixeiras
promovido pelo Ministério do Ambiente não está a solucionar.
Um dado a notar: na terceira posição desta lista de temores está a
indústria cimenteira
A Nova Lei do Ruído: Carta Aberta ao
Director-geral do Ambiente
Por JORGE PATRÍCIO* Sábado, 26 de Maio
de 2001
Escrevi recentemente no PÚBLICO um artigo
dando conta das incongruências e dificuldades de aplicação do novo diploma
do ruído que entrou pomposamente em vigor no dia 14 de Maio. Expus (...)
aspectos que me pareceram pertinentes evidenciar, como sejam a criação de
potenciais vazios legais, a não conformidade com a nova regulamentação
europeia e o lamentável efeito perverso de uma lei com múltiplas
ambiguidades. Estranhamente, e num suposto alinhamento de resposta a
observações que nunca fiz à DGA, escreveu V. Exª, no PÚBLICO de 20 de
Maio, um artigo que não posso deixar de considerar (...) algo desajustado.
Neste sentido, e conferindo-me este jornal o direito de resposta, gostaria
de esclarecer alguns pontos. (...) 1. Ninguém põe em causa que o anterior
regulamento sobre o ruído, datado de 87, se encontrava desactualizado e
merecia ser revisto. Também ninguém está contra o conjunto alargado de
aspectos positivos que a nova regulamentação tem; e eu evidenciei-o bem.
Agora (...), não se pode construir um edifício legislativo sem a
necessária sustentabilidade, tanto do ponto de vista técnico, como de
eficácia aplicativa. E o que a comunidade, técnica, científica e
usufrutuária, quer é um regulamento do ruído coerente, adequado e eficaz,
que possibilite melhorar efectivamente o ambiente sonoro em Portugal. 2.
Diz V. Exª que a preparação do novo regulamento do ruído envolveu a ampla
participação de múltiplas entidades. Quem ler o artigo de V. Exª poderá
deduzir que todas as entidades que refere tiveram um representante na
comissão que elaborou este regulamento. E eu até acreditava, se não
estivesse ligado a algumas delas. Como deve ser do conhecimento de V. Exª,
esteve em discussão pública em 99 uma proposta de regulamento (a qual
integrava a componente dos edifícios), tendo as entidades que refere sido
apenas consultadas para emissão de parecer, e em alguns casos de forma
sectorial. E daquelas que conheço todas apontaram críticas muito
relevantes, quase numa linha de parecer negativo. Entretanto, houve
eleições legislativas e esse regulamento não entrou em vigor. O processo
foi reactivado na actual legislatura, com a proposta do actual regulamento
- objectivamente diferente do anterior - e é sobre este que se está a
falar. Sou membro da comissão técnica de normalização CT28, há largos
anos, e posso esclarecer V. Exª que não houve nenhuma participação desta
comissão. (...) No preâmbulo do parecer que a CT28 formulou à primeira
proposta de regulamento do tempo da ministra Elisa Ferreira, já se
manifestava o profundo desagrado por esta comissão ter sido colocada à
margem do processo e sido objecto de mera consulta. E o mesmo é de supor
que se tenha passado com outras entidades. Senão veja-se: a Associação
Nacional de Municípios Portugueses, ANMP, participou? Então por que razão
apela para a não aplicação desta lei (notícia do PÚBLICO de 17 de Dezembro
de 2000 e Boletim oficial da ANMP disponível para consulta na Internet). A
Faculdade de Engenharia do Porto e a Universidade do Minho participaram?
Os responsáveis pela área de ruído destas instituições, assim como de
outras análogas, dizem-me que não. Claro que não sei qual é o conceito de
participação de V. Exª. Para mim, um acto participativo no domínio técnico
envolve debate; caso contrário, será apenas um acto de auscultação. (...)
Qualquer um pode auscultar quem quer que seja e não ligar nada a quem e ao
que auscultou. 3. No programa Fórum da TSF, emitido no dia 15 de Maio,
entre as 10h e o meio-dia, foi perguntado ao sr. secretário de Estado do
Ambiente se podia informar quem teriam sido os membros da comissão que
produziu este normativo, dado que o ouvinte - (...) - não tinha
conhecimento de ninguém que tivesse feito parte dessa comissão. Olhe, sr.
director-geral, eu também não, e trabalho nesta área há 14 anos para além
do facto de ser presidente da Sociedade Portuguesa de Acústica (...). 4.
Impõe o novo regime legal da poluição sonora uma transferência de
competências para os municípios de um ponto de vista de planeamento,
condicionando-se a aprovação de projectos acústicos à existência de
parecer favorável a emitir pela administração central ou pelas DRAOT, no
prazo de 20 dias, prazo a partir do qual se aplica a figura do deferimento
tácito. (...) Estão estas entidades apetrechadas e com capacidade para o
efeito? Porque não se manteve esta competência nos municípios, ou se
salvaguardou a conformidade respectiva através da responsabilidade do
autor do projecto, como acontece com tantas outras especialidades. (...)
Não quero de forma nenhuma alimentar uma polémica que por cansaço a nada
conduzirá. Apesar de não perceber a reacção algo intempestiva da parte de
V. Exª à apreciação que expus no meu artigo de 14 de Maio, dado que nunca
me referi à Direcção-Geral do Ambiente - e até julguei estar a alertar o
poder instituído para problemas emergentes -, mantenho a ideia de que é
necessário chamar a atenção para as inconformidades e ambiguidades
existentes (e temos que ter humildade para admitir que as há), as quais
podem determinar a ineficácia aplicativa deste normativo, de modo a que
todos contribuamos para a melhoria, não só do ambiente sonoro do país, mas
também para a forma de o fiscalizar e regular. É pena que no período que
decorreu entre a publicação do novo normativo e a sua entrada em vigor
(seis meses) não tivesse o Governo atento a algumas observações bastante
pertinentes que lhe foram expostas tanto por mim, em carta dirigida a S.
Exª o sr. ministro do Ambiente, como por outras entidades. Sr.
director-geral, desculpe-me a veemência, mas a verdade é que não conheço
ainda ninguém que tenha dado um parecer objectivamente favorável a este
regulamento e à forma como foi produzido. Uma lei com a importância que
esta tem - na medida em que a poluição sonora é uma agressão ambiental tão
grave que já foi considerada pelas instâncias europeias como uma das
componentes do meio ambiente a que se deve dar prioridade de combate -
merece uma atenção especial, até pelo seu carácter de transversalidade.
Por isso, dêmos-lhe a necessária atenção e dignidade. * engenheiro,
docente e investigador
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